Escola de Formação e Criação do Ceará

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Comunicado sobre restrição do uso de marcas durante período de defeso eleitoral

Seguindo a orientação prevista na Lei Eleitoral de nº 9.504, que estabelece normas para as eleições e determina o período de defeso eleitoral, o Instituto Dragão do Mar (IDM) informa que está vedado o uso da régua de assinaturas composta pelas respectivas marcas dos equipamentos, o selo Ceará Cultura / Secult e a marca do Governo do Estado. Portanto, não é permitido seu uso e aplicação sob qualquer hipótese a partir do próximo dia 7 de julho até a conclusão do pleito.

Marcas isoladas dos equipamentos geridos pelo IDM também não poderão ser utilizadas. São eles: o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, a Escola Porto Iracema das Artes, o Centro Cultural Grande Bom Jardim, a Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho, o Cineteatro São Luiz e o Theatro José de Alencar, em Fortaleza; e ainda Memorial Cego Aderaldo, em Quixadá, e Vila da Música, no Crato.

Acesse a lei eleitoral AQUI.

 

Publicado em 05/07/2018